Processo ativo
2196983-64.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2196983-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196983-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flávio
Ozon Boghossian - Agravado: Reag Portfólio Solutions Ltda - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Riopet Embalagens
S.a – Em Recuperação Judicial - Interessado: Erevan Engenharia S/A - Agravado: Cpm Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não - Padronizados - AGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVO DE INSTRUMENTO. Recurso afeto à competência desta Câmara, porém vinculado
ao Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, membro integrante desta Décima Nona (19ª) Câmara de Direito Privado deste
Egrégio Tribunal. Prevenção gerada em razão de anterior julgamento proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2178547-
28.2023.8.26.0000. Inteligência do artigo 105, § 3º, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Determinada a redistribuição do
recurso. Agravo não conhecido. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo
MM. Juiz Felipe Poyares Miranda, que manteve a penhora das quotas sociais do sócio executado. Melhor compulsando os autos
principais, nota-se que o Banco Sofisa S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão de folhas 253/259, sendo que o
Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, ilustre membro integrante desta Colenda Décima Nona (19ª) Câmara de Direito
Privado, apreciou e julgou recurso interposto (agravo de instrumento nº 2178547-28.2023.8.26.0000). O recurso não deve ser
conhecido por este relator, pois nos termos do artigo 105, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: Art. 105. A Câmara
ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência
preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda
de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos
respectivos julgados. § 1º ..... § 2º ..... § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa
para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou
o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição (acréscimo de § 3º pelo Assento Regimental nº 552/2016) (destaquei).
Caracterizada a prevenção, o agravo não deve ser conhecido por este relator, mas sim redistribuído àquele que apreciou o
recurso anteriormente interposto pela parte exequente. Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso,
determinada a sua redistribuição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, membro integrante desta Colenda Décima
Nona (19ª) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, com as devidas homenagens, com urgência. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Juliana Bumachar (OAB: 113760/RJ) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Antonio Luiz Bueno
Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Guilherme Eduardo Novaretti (OAB: 219348/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flávio
Ozon Boghossian - Agravado: Reag Portfólio Solutions Ltda - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Riopet Embalagens
S.a – Em Recuperação Judicial - Interessado: Erevan Engenharia S/A - Agravado: Cpm Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não - Padronizados - AGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVO DE INSTRUMENTO. Recurso afeto à competência desta Câmara, porém vinculado
ao Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, membro integrante desta Décima Nona (19ª) Câmara de Direito Privado deste
Egrégio Tribunal. Prevenção gerada em razão de anterior julgamento proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2178547-
28.2023.8.26.0000. Inteligência do artigo 105, § 3º, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Determinada a redistribuição do
recurso. Agravo não conhecido. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo
MM. Juiz Felipe Poyares Miranda, que manteve a penhora das quotas sociais do sócio executado. Melhor compulsando os autos
principais, nota-se que o Banco Sofisa S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão de folhas 253/259, sendo que o
Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, ilustre membro integrante desta Colenda Décima Nona (19ª) Câmara de Direito
Privado, apreciou e julgou recurso interposto (agravo de instrumento nº 2178547-28.2023.8.26.0000). O recurso não deve ser
conhecido por este relator, pois nos termos do artigo 105, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: Art. 105. A Câmara
ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência
preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda
de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos
respectivos julgados. § 1º ..... § 2º ..... § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa
para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou
o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição (acréscimo de § 3º pelo Assento Regimental nº 552/2016) (destaquei).
Caracterizada a prevenção, o agravo não deve ser conhecido por este relator, mas sim redistribuído àquele que apreciou o
recurso anteriormente interposto pela parte exequente. Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso,
determinada a sua redistribuição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Sidney Braga, membro integrante desta Colenda Décima
Nona (19ª) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, com as devidas homenagens, com urgência. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Juliana Bumachar (OAB: 113760/RJ) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Antonio Luiz Bueno
Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Guilherme Eduardo Novaretti (OAB: 219348/SP) - 3º Andar