Processo ativo

2196987-04.2025.8.26.0000

2196987-04.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central/SP, que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196987-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Igreja Universal
do Reino de Deus - Agravado: Brasil Comercializadora de Energias Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, contra r. decisão copiada às
fls. 3359/3362, proferida p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central/SP, que
indeferiu o pedido de tutela de urgência. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença
e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, a fim de DETERMINAR A IMEDIATA
SUSPENSÃO DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ARBITRAL, que tramitam sob nºs 1039765-78.2025.8.26.0100, perante
a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, e 1049643-27.2025.8.26.0100 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem,
até final julgamento da ação anulatória de sentença arbitral, confirmando os efeitos da decisão que venha a deferir a tutela de
urgência. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão ausentes os requisitos
do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil
ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recursom como aliás já examinado.
Assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado
Código. Desnecessárias informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não
tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para
que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do
recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto
Reuter Torro - Advs: Luiz Fernando Cabral Ricciarelli (OAB: 166422/SP) - Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP) - Cesar
Moreno (OAB: 165075/SP) - Elisa Dias Ferreira (OAB: 383718/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:34
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