Processo ativo

2197005-25.2025.8.26.0000

2197005-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197005-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Sofisa S/A - Agravado: Fmg Comércio de Ferro Ligas Eireli - Agravado: Roger Lucio Cegagno - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 754/757 do processo de execução movido por Banco Sofisa S/A. contra
FMG Comércio de Ferro Ligas Eirel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i e outro, que determinou a suspensão, pelo prazo de trinta dias, somente em relação à
pessoa jurídica. Sustenta o agravante, em síntese, que o crédito tem natureza extraconcursal e esse fato já foi reconhecido
pelo Juízo da Recuperação Judicial. Explica que já houve o encerramento do período de suspensão das ações em relação à
recuperanda (stay period) e já se exauriu a competência do Juízo Recuperacional para deliberar sobre os atos constritivos
da devedora. Explica que, conforme decidido pelo C. STJ, o Juízo Recuperacional apenas pode deliberar, no que se refere
a crédito extraconcursais, sobre constrições que afetem bens de capital essencial e adotadas na vigência do stay period.
Pleiteia a antecipação da tutela recursal e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária,
os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo
único do CPC/2015), indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor que a questão seja apreciada pela Turma Julgadora. Intime-se
a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB:
345150/SP) - Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:19
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