Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2197047-74.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197047-74.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197047-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palestina - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Rufino Ferreira de Carvalho - Interessado: Banco Pan S/A - Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 43/45 (fls. 798/800 dos autos
originários), que, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com e indenização por danos materiais e morais,
dentre outras providências, deferiu a produção de prova pericial postulada pela autora, impondo ao réu a apresentação dos
contratos discutidos nos autos, determinando que arque com o valor dos honorários periciais. Inconformado, pelas razões de fls.
1/11, o réu, sustentando, em síntese, que foi a parte autora quem suscitou a falsidade, devendo, desse modo, ser a responsável
pelo custeio, pede o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. O artigo 1.019, I, do Código
de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou
parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante
com a manutenção temporária do decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palestina - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Rufino Ferreira de Carvalho - Interessado: Banco Pan S/A - Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 43/45 (fls. 798/800 dos autos
originários), que, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com e indenização por danos materiais e morais,
dentre outras providências, deferiu a produção de prova pericial postulada pela autora, impondo ao réu a apresentação dos
contratos discutidos nos autos, determinando que arque com o valor dos honorários periciais. Inconformado, pelas razões de fls.
1/11, o réu, sustentando, em síntese, que foi a parte autora quem suscitou a falsidade, devendo, desse modo, ser a responsável
pelo custeio, pede o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. O artigo 1.019, I, do Código
de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou
parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante
com a manutenção temporária do decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se
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