Processo ativo

2197157-73.2025.8.26.0000

2197157-73.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197157-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elisa Maciel
Scalco - Agravado: Notre Dame Intermedica Saude S.a - Agravado: Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Vistos
Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua
concessão. Observo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão
liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a
juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. -
Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:03
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