Processo ativo
2197166-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197166-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197166-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Gustavo Federico Salvatierra - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
- Interessada: Ana Lia Carmen Collivadino de Salvatierra - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 36/37 dos autos principais, que em sede de cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação,
asseverando que diante descumprimento da decisão judicial em prejuízo da saúde dos exequentes, deferiu o bloqueio on-
line das astreintes como medida indutiva ao cumprimento (R$ 60.000,00 - fls.56 dos autos principais e fls. 12 dos autos do
cumprimento de sentença). Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito suspensivo ao recurso apenas em relação
a eventual levantamento de quantias pela parte agravada até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comunique-se
ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes.
Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Thomas Nicolas
Chryssocheris (OAB: 237917/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Gustavo Federico Salvatierra - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
- Interessada: Ana Lia Carmen Collivadino de Salvatierra - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 36/37 dos autos principais, que em sede de cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação,
asseverando que diante descumprimento da decisão judicial em prejuízo da saúde dos exequentes, deferiu o bloqueio on-
line das astreintes como medida indutiva ao cumprimento (R$ 60.000,00 - fls.56 dos autos principais e fls. 12 dos autos do
cumprimento de sentença). Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito suspensivo ao recurso apenas em relação
a eventual levantamento de quantias pela parte agravada até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comunique-se
ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes.
Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Thomas Nicolas
Chryssocheris (OAB: 237917/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar