Processo ativo

2197169-87.2025.8.26.0000

2197169-87.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197169-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Bonato
dos Santos (Espólio) - Agravante: Dalba Maria dos Santos - Agravado: Talassa Serviços e Empreendimentos Ltda - Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a dedução das custas processuais
dos valores penhorados. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsurge-se a autora. Assevera que o Magistrado ignorou o fato de ser beneficiária da gratuidade.
Aduz que condicionar o levantamento de valores penhorados à dedução de custas e despesas processuais, viola frontalmente
o direito à gratuidade da justiça, que deverá ser igualmente reconhecida à sucessora legítima do exequente. Pleiteia, também,
a concessão de tutela para autorizar a realização de nova pesquisa via SISBAJUD (modalidade automática “teimosinha”).
Discorre sobre a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Tendo em vista a relevância das alegações, no que
pertine à gratuidade, vislumbra-se a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica parcialmente deferida
para suspender a decisão recorrida até o julgamento do recurso pela C. Câmara. Comunique-se o MM. Juiz a quo, requisitando-
se informações. Processe-se o recurso, intimando-se para contrarrazões recursais. São Paulo, 4 de julho de 2025. COSTA
NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB:
31453/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:46
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