Processo ativo

2197200-10.2025.8.26.0000

2197200-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197200-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edna dos Santos
Carrijo - Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco
Inbursa S/A - Agravado: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Facta
Financeira S/A Crédito, Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nanciamento e Investimento - Vistos. 1) Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos
autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se a tutela antecipada
recursal, porquanto o pedido para concessão da tutela de urgência para suspensão de descontos dos empréstimos em benefício
previdenciário da agravante diz respeito ao próprio mérito do recurso. 2) Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho
de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Francisco Ferreira dos Santos (OAB: 268187/SP) - Antônio de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:40
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