Processo ativo
2197262-50.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197262-50.2025.8.26.0000
Vara: Cível de Santos, é de apenas R$ 76.418,39 (nominal, sem rendimentos). Tal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197262-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Interessado: American
President Lines - Interessada: Fabiana de Cássia Lorençani - Interessado: Sompo Seguros S.a - Interessado: Compañia Sud
Americana de Vapores S.a (Representada Por Csav Group Agencies Brazil) - Agravante: Wilport Operadores Portuários S/A -
Agravante: Jorge Cardoso Carunch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Agravado: Panamanian Carries Corporation - Agravado: Agencia Maritima Dickinson Sa
- Vistos. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wilport Operadores Portuários Ltda. e Jorge Cardoso Caruncho
contra a decisão de fls. 1611 dos autos principais (mantida a fls. 1626/1627 dos autos principais), que reconheceu a ocorrência
de erro material e determinou o cumprimento da decisão de fls. 1.576/1.578, levando em consideração o saldo atual da
conta judicial e observando-se que em relação ao item 01, letra c, o valor a ser remetido aos autos do processo n° 0032085-
08.2020.8.26.0562, que tramita perante a 9ªVara Cível de Santos, é de apenas R$ 76.418,39 (nominal, sem rendimentos). Tal
decisão foi proferida no bojo de cumprimento de sentença ajuizado por Agência Marítima Dickinson S/A contra Panamanian
Carriers Corporation. Sustentam os agravantes, em síntese, que seriam detentores de crédito remanescente no valor de R$
76.416,39 para a data de 26/09/2014 conforme reconhecido no laudo pericial de fls. 1.461/1.481, devendo ser atualizado até a
presente data (fls. 04). Afirmam que apresentaram nova planilha de cálculo atualizada informando o montante devido, qual seja,
R$ 587.315,69, cuja transferência foi determinada na primeira instância. Aduziram que a decisão ora agravada, porém, retificou
de forma equivocada o que foi anteriormente deliberado, anotando que o valor a ser transferido seria de apenas R$ 76.416,39
(nominal, sem rendimentos) (fls. 07). Requerem o provimento do agravo, para determinar a transferência do montante de R$
653.064,92 (valor atualizado para maio/2025 - fls. 1622) para satisfação integral da ordem de penhora proveniente dos autos
do processo n° 0032085-08.2020.8.26.0562, que tramita perante a 9ª Vara Cível de Santos (fls. 09). Não tendo sido formulados
pedidos de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, processe-se o agravo no efeito devolutivo.
2 - Dispensadas as informações, comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. 3 - Intime-se a
parte contrária, observado o disposto no art. 1019, inc. II, do CPC. 4 - Oportunamente, tornem para continuidade do julgamento.
Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) - Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/
SP) - Alexander Choi Caruncho (OAB: 320977/SP) - Osvaldo Sammarco (OAB: 23067/SP) - Adele Teresinha Patrima Freschet
(OAB: 103118/SP) - Aldo Quirino Loureno Gomes (OAB: 33106/SP) - Marcus Vinicius Lourenco Gomes (OAB: 85169/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Interessado: American
President Lines - Interessada: Fabiana de Cássia Lorençani - Interessado: Sompo Seguros S.a - Interessado: Compañia Sud
Americana de Vapores S.a (Representada Por Csav Group Agencies Brazil) - Agravante: Wilport Operadores Portuários S/A -
Agravante: Jorge Cardoso Carunch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Agravado: Panamanian Carries Corporation - Agravado: Agencia Maritima Dickinson Sa
- Vistos. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wilport Operadores Portuários Ltda. e Jorge Cardoso Caruncho
contra a decisão de fls. 1611 dos autos principais (mantida a fls. 1626/1627 dos autos principais), que reconheceu a ocorrência
de erro material e determinou o cumprimento da decisão de fls. 1.576/1.578, levando em consideração o saldo atual da
conta judicial e observando-se que em relação ao item 01, letra c, o valor a ser remetido aos autos do processo n° 0032085-
08.2020.8.26.0562, que tramita perante a 9ªVara Cível de Santos, é de apenas R$ 76.418,39 (nominal, sem rendimentos). Tal
decisão foi proferida no bojo de cumprimento de sentença ajuizado por Agência Marítima Dickinson S/A contra Panamanian
Carriers Corporation. Sustentam os agravantes, em síntese, que seriam detentores de crédito remanescente no valor de R$
76.416,39 para a data de 26/09/2014 conforme reconhecido no laudo pericial de fls. 1.461/1.481, devendo ser atualizado até a
presente data (fls. 04). Afirmam que apresentaram nova planilha de cálculo atualizada informando o montante devido, qual seja,
R$ 587.315,69, cuja transferência foi determinada na primeira instância. Aduziram que a decisão ora agravada, porém, retificou
de forma equivocada o que foi anteriormente deliberado, anotando que o valor a ser transferido seria de apenas R$ 76.416,39
(nominal, sem rendimentos) (fls. 07). Requerem o provimento do agravo, para determinar a transferência do montante de R$
653.064,92 (valor atualizado para maio/2025 - fls. 1622) para satisfação integral da ordem de penhora proveniente dos autos
do processo n° 0032085-08.2020.8.26.0562, que tramita perante a 9ª Vara Cível de Santos (fls. 09). Não tendo sido formulados
pedidos de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, processe-se o agravo no efeito devolutivo.
2 - Dispensadas as informações, comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. 3 - Intime-se a
parte contrária, observado o disposto no art. 1019, inc. II, do CPC. 4 - Oportunamente, tornem para continuidade do julgamento.
Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) - Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/
SP) - Alexander Choi Caruncho (OAB: 320977/SP) - Osvaldo Sammarco (OAB: 23067/SP) - Adele Teresinha Patrima Freschet
(OAB: 103118/SP) - Aldo Quirino Loureno Gomes (OAB: 33106/SP) - Marcus Vinicius Lourenco Gomes (OAB: 85169/SP) - 3º
andar