Processo ativo
2197280-71.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197280-71.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197280-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Antonio
Claudio Marques Barbosa - Agravante: Marcia Regina dos Santos Barbosa - Agravado: Tucson Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Agravado: Franz Comercial e Construtora Ltda - Agravado: Marcel Chalem - Agravado: Salvador Rodrigues Franzese
- Agravada: Thais Franzese Sampaio E Si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que
julgou parcialmente procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da empresa Tucson
Empreendimentos Imobiliários e de Salvador Rodrigues Franzese, rejeitando a pretensão no tocante a Thais Franzese Sampaio
e Silva e julgando extinto, sem resolução do mérito, no tocante a Marcel Chalem, condenando os autores às custas processuais
relativos aos pedidos rejeitados e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 para cada, nos termos do art. 85, § 8º do
CPC e REsp 2.072.206/STJ, considerando a complexidade do incidente. Inconformados, buscam os Agravantes a reforma da
decisão questionada centrados nas razões recursais de fls. 1/12. Recurso tempestivo, preparo recursal recolhido (fls. 13/14). É
o relatório. Do exame perfunctório de todo o processado não foi possível localizar pedido de efeito suspensivo/ativo. Destarte,
intimem-se à contraminuta. Ad cautelam, fica observado que eventual interposição de agravo interno contra essa deliberação
preambular sujeitar-se-á ao que dispõe o art. 1.021, § 4º, do Diploma Processual vigente. Int. Fica intimado o agravante a
recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada
agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1,
relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar
os respectivos endereços. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB: 147333/
SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Caio Henrique Carvalho de Siqueira Lima (OAB: 377989/SP) - Maria de Fatima
Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Antonio
Claudio Marques Barbosa - Agravante: Marcia Regina dos Santos Barbosa - Agravado: Tucson Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Agravado: Franz Comercial e Construtora Ltda - Agravado: Marcel Chalem - Agravado: Salvador Rodrigues Franzese
- Agravada: Thais Franzese Sampaio E Si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que
julgou parcialmente procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da empresa Tucson
Empreendimentos Imobiliários e de Salvador Rodrigues Franzese, rejeitando a pretensão no tocante a Thais Franzese Sampaio
e Silva e julgando extinto, sem resolução do mérito, no tocante a Marcel Chalem, condenando os autores às custas processuais
relativos aos pedidos rejeitados e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 para cada, nos termos do art. 85, § 8º do
CPC e REsp 2.072.206/STJ, considerando a complexidade do incidente. Inconformados, buscam os Agravantes a reforma da
decisão questionada centrados nas razões recursais de fls. 1/12. Recurso tempestivo, preparo recursal recolhido (fls. 13/14). É
o relatório. Do exame perfunctório de todo o processado não foi possível localizar pedido de efeito suspensivo/ativo. Destarte,
intimem-se à contraminuta. Ad cautelam, fica observado que eventual interposição de agravo interno contra essa deliberação
preambular sujeitar-se-á ao que dispõe o art. 1.021, § 4º, do Diploma Processual vigente. Int. Fica intimado o agravante a
recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada
agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1,
relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar
os respectivos endereços. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB: 147333/
SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Caio Henrique Carvalho de Siqueira Lima (OAB: 377989/SP) - Maria de Fatima
Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP) - 4º andar