Processo ativo
2197300-62.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197300-62.2025.8.26.0000
Vara: Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contra a r. decisão proferida às fls. 1414/1415 dos autos de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197300-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
George Shinagawa - Agravado: Chafic Youssef Anbar - Agravado: Maria Atui Anbar - Agravado: José Roberto Anbar - Agravado:
Marcelo Anbar - Interessado: João Valdecir Fernandes - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional da Ilustre
Desembargadora CLAUDIA SARMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O MONTELEONE, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Trata-se
de agravo de instrumento interposto em incidente de cumprimento de sentença, tirado dos autos da ação monitória, em trâmite
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contra a r. decisão proferida às fls. 1414/1415 dos autos de
origem, a qual rejeitou o pedido do agravante de fraude à execução. Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou
antecipação dos efeitos da tutela recursal. E, ao final, pleiteou o provimento do recurso para a reforma da r. decisão objurgada.
Com estas considerações, intimem-se a parte agravada, por seus advogados, para fins do art. 1019, II, do CPC. Comunique-se,
o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos à relatora preventa. Int. -
Magistrado(a) - Advs: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Thiago
Zioni Gomes (OAB: 213484/SP) - Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Anderson Cesar Aparecido Hernandes
Pereira (OAB: 237735/SP) - Natália Fernanda Ferreira (OAB: 348651/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
George Shinagawa - Agravado: Chafic Youssef Anbar - Agravado: Maria Atui Anbar - Agravado: José Roberto Anbar - Agravado:
Marcelo Anbar - Interessado: João Valdecir Fernandes - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional da Ilustre
Desembargadora CLAUDIA SARMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O MONTELEONE, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Trata-se
de agravo de instrumento interposto em incidente de cumprimento de sentença, tirado dos autos da ação monitória, em trâmite
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contra a r. decisão proferida às fls. 1414/1415 dos autos de
origem, a qual rejeitou o pedido do agravante de fraude à execução. Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou
antecipação dos efeitos da tutela recursal. E, ao final, pleiteou o provimento do recurso para a reforma da r. decisão objurgada.
Com estas considerações, intimem-se a parte agravada, por seus advogados, para fins do art. 1019, II, do CPC. Comunique-se,
o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos à relatora preventa. Int. -
Magistrado(a) - Advs: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Thiago
Zioni Gomes (OAB: 213484/SP) - Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Anderson Cesar Aparecido Hernandes
Pereira (OAB: 237735/SP) - Natália Fernanda Ferreira (OAB: 348651/SP) - 3º andar