Processo ativo
2197433-07.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197433-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197433-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Odila Aparecida
Nabas Ferreira - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 84/85, proferida nos autos da ação de busca
e apreensão fundad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, que deixou de analisar a
contestação apresentada pelo réu, porquanto ainda não cumprida a medida liminar deferida. Por entender não estar evidenciada
a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2.
Recolha a agravante, no prazo de 5 dias, a diferença do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por
deserção. 3. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. 4. Após, voltem conclusos para julgamento. - Magistrado(a)
Antonio Nascimento - Advs: Renato José Ferreira (OAB: 250534/SP) - Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - Jayme
Ferreira da Fonseca Neto (OAB: 270628/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Odila Aparecida
Nabas Ferreira - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 84/85, proferida nos autos da ação de busca
e apreensão fundad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, que deixou de analisar a
contestação apresentada pelo réu, porquanto ainda não cumprida a medida liminar deferida. Por entender não estar evidenciada
a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2.
Recolha a agravante, no prazo de 5 dias, a diferença do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por
deserção. 3. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. 4. Após, voltem conclusos para julgamento. - Magistrado(a)
Antonio Nascimento - Advs: Renato José Ferreira (OAB: 250534/SP) - Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - Jayme
Ferreira da Fonseca Neto (OAB: 270628/SP) - 5º andar