Processo ativo
2197457-35.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197457-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197457-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: José Geraldo
Gallo Ferreira - Agravado: Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Cuida-se de agravo de instrumento com pedido
de efeito suspensivo interposto por JOSÉ GERALDO GALLO FERREIRA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da ação
de execução por título extrajudicial que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe move PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, impugnando a r.
decisão (fls. 414/416) que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante. Em juízo de cognição sumária,
vislumbra-se verossimilhança na alegação do agravante de que a dívida exequenda está submetida aos efeitos da recuperação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: José Geraldo
Gallo Ferreira - Agravado: Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Cuida-se de agravo de instrumento com pedido
de efeito suspensivo interposto por JOSÉ GERALDO GALLO FERREIRA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da ação
de execução por título extrajudicial que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe move PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, impugnando a r.
decisão (fls. 414/416) que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante. Em juízo de cognição sumária,
vislumbra-se verossimilhança na alegação do agravante de que a dívida exequenda está submetida aos efeitos da recuperação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º