Processo ativo

2197523-15.2025.8.26.0000

2197523-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197523-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Companhia
Cotia & Kochi Indústria de Papéis - Agravado: Elektro Redes S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 1.170/1.171 dos autos da ação monitória em fase de cumprimento da sentença, que rejeitou a impugnação ao
cumprimento sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a. Alega a agravante que a agravada passou ao largo desses 21 (vinte e um) anos, requerendo prazos;
pedidos inconcebíveis e de pronto indeferidos; agravos de instrumento negados por nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, e, enfim, raramente realizou atos executórios e os requeridos ficaram no meio do caminho por falta de iniciativa,
por exemplo: solicitou a penhora no rosto dos autos e uma vez deferida e realizada, deixou de intimar o devedor do ato ocorrido,
tornando, assim, prejudicado o pedido (v. fls. 619/631). 49. Ademais, é do conhecimento geral que, pedido de prazos e agravo
de instrumento não interrompe o prazo prescricional. Sustenta que a aplicação da prescrição intercorrente no presente pleito
executório, é de rigor. Requer seja a presente razão de agravo de instrumento, com pedido de urgência e antecipação de tutela
recursal, conhecido e provido, para os fins de reforma da respeitável sentença de fls. 1170/1171 agravada, consoante desacerto
na decisão a influir no próprio processo. Recurso tempestivo, preparado e distribuído por prevenção em virtude do julgamento
do agravo de instrumento n. 2250940-82.2022.8.26.0000. É o relatório. Indefiro a tutela recursal requerida por não vislumbrar
perigo de dano imediato à agravante em aguardar o julgamento do recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem.
À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Angelo Rojo Lopes (OAB: 33112/SP) -
Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:19
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