Processo ativo
2197540-51.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197540-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197540-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. F. da
S. - Agravado: D. A. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. O. S.
(Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Defiro ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e
s.s. do CPC, apenas pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instâncias, já que a questão ainda será
devidamente apreciada em primeira instância. 2. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese,
a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito ativo consoante
formulado (1.019, I, NCPC), para reduzir o valor dos alimentos provisórios para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante
em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 40% do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou desemprego.
Comunique-se o Juízo de origem. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 4.
Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Comprove o cumprimento
do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 7. Decorridos os
prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Danilo da Silva Novaes (OAB: 406329/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. F. da
S. - Agravado: D. A. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. O. S.
(Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Defiro ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e
s.s. do CPC, apenas pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instâncias, já que a questão ainda será
devidamente apreciada em primeira instância. 2. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese,
a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito ativo consoante
formulado (1.019, I, NCPC), para reduzir o valor dos alimentos provisórios para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante
em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 40% do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou desemprego.
Comunique-se o Juízo de origem. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 4.
Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Comprove o cumprimento
do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 7. Decorridos os
prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Danilo da Silva Novaes (OAB: 406329/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar