Processo ativo

2197570-86.2025.8.26.0000

2197570-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197570-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: V. L. P.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. M. L. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. A. P. - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.190/191, que, em cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da
penhora de bens (autos nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001415-93.2025.8.26.0114), indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à
exequente, ora agravante, e determinou a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Em breve síntese, sustenta a agravante que: a) em todos os demais processos dela que envolvem o agravado,
o benefício da gratuidade foi concedido; b) pleiteou a manutenção da benesse deferida no processo principal; c) tem apenas
17 anos, não recebe o valor de sua pensão alimentícia há anos, é estudante e não possui atividade laborativa; d) o benefício
é personalíssimo e as condições econômico-financeiras de terceiros, ainda que assistentes ou representantes processuais,
não devem ser analisadas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e a, ao final, o provimento do agravo para que a benesse
da justiça gratuita lhe seja concedida. É o relatório. Decido O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. Débora
Brandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido urgente, nos
termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, em razão do disposto no
artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concede-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que providencie a juntada
de documentos que comprovem o alegado estado de vulnerabilidade financeira que ainda não tenham sido juntados na origem,
dentre eles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a
esta, e de eventual cônjuge/companheiro; informação sobre estágio, valor da bolsa, atividade como jovem aprendiz ou outra;
b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-
defeso), edeeventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última
declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal, se houver; f) pesquisa registrato emitida
pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pelaparte. Ausente
pedido de apreciação urgente, processe-se o agravo de instrumento COM EFEITO SUSPENSIVO para evitar o cancelamento
da distribuição. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências,
diante de interesse de menor, abra-se vista à D.PGJ para parecer. Com a vinda da manifestação, tornem-se os autos conclusos
à Exma. Desa. Relatora. Intimem-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Thais Mariana Paladino (OAB:
340815/SP) - Khauê Maciél (OAB: 108899/RS) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:17
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