Processo ativo

2197599-39.2025.8.26.0000

2197599-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197599-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Airton Gomes
de Oliveira - Agravado: Valter Aldecôa - Agravada: Alzira Nivoloni Tavares da Silva - Interessado: Luiz Marcos de Paula - Vistos.
I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) Prevenção estabelecida pela A.I. n.
2149879-28 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2015.8.26.0000 (j. 24/11/2015). II) O executado e agravante alega o direito a justiça gratuita, que foi indeferido, bem
como a ocorrência de excesso de execução. Em razão disso, em tutela de urgência pede que seja deferida a justiça gratuita e
que se suspenda a execução, sendo que, ao final, requer o provimento para os dois pedidos. II.1) Com relação a justiça gratuita
não se defere a tutela de urgência, pois não demonstrou o impedimento da prática de qualquer ato dependente do recolhimento
de custas. II.2) Quanto a questão do excesso de execução, defere-se a liminar tão somente para impedir a execução do valor
controvertido, ou seja, do valor que se aponta como indevido. Não há qualquer óbice para o valor não controvertido. V) Intimem-
se os agravados para contraminuta. VI) Comunique-se ao MM. Juiz de Direito de origem, para as providências necessárias. É
suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Advs:
Claudio Alberto Naranjo Coke (OAB: 283179/SP) - Luiz Ademaro Pinheiro Prezia Júnior (OAB: 154403/SP) - Flávia Hellmeister
Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Barbara Nascimento Martins (OAB: 272402/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:19
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