Processo ativo
2197612-38.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2197612-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197612-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Ricardo Isamu Horikawa - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 369/371 dos autos principais, que em sede de cumprimento de sentença, em ação de cobrança,
reconheceu o excess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de execução no valor de R$98.945,10, conforme demonstrado pelo executado às fls. 352/357; Homologou
o valor de R$ 132.512,84 como o montante devido pelo executado; Condenou a exequente ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do executado, fixado em 10% sobre o proveito econômico obtido (R$ 98.945,10); Condenou
a exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixado em 5% sobre o valor corrigido da causa. Após o trânsito em
julgado da decisão, determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença sobre o valor de R$ 132.512,84, observando-se
rigorosamente os parâmetros já definidos pelas instâncias superiores. Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito
suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento de quantias pela parte agravada até o pronunciamento final
da C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Em seguida, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Adinael de Oliveira Júnior (OAB: 157835/SP) - Raquel Lopes de
Carvalho (OAB: 192297/SP) - Waltecyr Diniz (OAB: 209414/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Ricardo Isamu Horikawa - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 369/371 dos autos principais, que em sede de cumprimento de sentença, em ação de cobrança,
reconheceu o excess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de execução no valor de R$98.945,10, conforme demonstrado pelo executado às fls. 352/357; Homologou
o valor de R$ 132.512,84 como o montante devido pelo executado; Condenou a exequente ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do executado, fixado em 10% sobre o proveito econômico obtido (R$ 98.945,10); Condenou
a exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixado em 5% sobre o valor corrigido da causa. Após o trânsito em
julgado da decisão, determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença sobre o valor de R$ 132.512,84, observando-se
rigorosamente os parâmetros já definidos pelas instâncias superiores. Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito
suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento de quantias pela parte agravada até o pronunciamento final
da C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Em seguida, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Adinael de Oliveira Júnior (OAB: 157835/SP) - Raquel Lopes de
Carvalho (OAB: 192297/SP) - Waltecyr Diniz (OAB: 209414/SP) - 4º andar