Processo ativo

2197656-57.2025.8.26.0000

2197656-57.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em causas de valor superior a 20 (vinte) salár *** em causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos no Juizado Especial Cível. Relata
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197656-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo
Zangiacomo da Silva - Me. - Agravado: Lucilídia de Castro - Agravo de instrumento nº 2197656-57.2025 I Trata-se de gravo
de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação, em execução por quantia certa fundada em acordo celebrado entre
as partes no Procon/SP, com efi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cácia de título executivo judicial. O agravante tece considerações sobre a obrigatoriedade
da assistência por advogado em causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos no Juizado Especial Cível. Relata
que sua desassistência legal e o valor da causa são fatores determinantes da nulidade do acordo. Aduz a inexigibilidade da
obrigação e a exorbitância da multa. Discute a desproporcionalidade da penalidade, o enriquecimento sem causa da agravada
e a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Discorre sobre a aplicação da exceção
do contrato não cumprido e a mora causada pela credora. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso. II Considerando-
se a relevância dos argumentos apresentados pela agravante, concedo efeito suspensivo ao agravo. III Oficie-se ao MM. Juiz
a quo, informando-o da interposição do recurso, do teor da presente decisão e da concessão do efeito suspensivo ao agravo,
valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu
recebimento. IV À contraminuta, em quinze dias. V Excedido o prazo, voltem conclusos ao Relator Sorteado. São Paulo, 2 de
julho de 2025. SILVIA ROCHA Desembargadora - Advs: Renato dos Reis Greghi (OAB: 271988/SP) - Rogerio Ivan Laurenti
(OAB: 54967/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:47
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