Processo ativo
2197665-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197665-19.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197665-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Thuany
Valentim Fernandes - Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A - Agravado: Sompo Seguros S.a. - Vistos. Processe-
se o agravo de instrumento com o efeito suspensivo pretendido, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de
dano irreparável ou de dif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícil reparação, até que a julgamento definitivo do recurso pelo Colegiado, controvertida no agravo a
alegada quitação pela agravada de parte significativa do débito exequendo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência,
instruindo-se com o traslado desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs:
Ana Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Thuany
Valentim Fernandes - Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A - Agravado: Sompo Seguros S.a. - Vistos. Processe-
se o agravo de instrumento com o efeito suspensivo pretendido, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de
dano irreparável ou de dif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícil reparação, até que a julgamento definitivo do recurso pelo Colegiado, controvertida no agravo a
alegada quitação pela agravada de parte significativa do débito exequendo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência,
instruindo-se com o traslado desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs:
Ana Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar