Processo ativo

2197692-02.2025.8.26.0000

2197692-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197692-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Paulo de Tarso
Fortunato Filho - Agravado: Nelson Talarico Filho - Agravado: Caminero Indústria e Comércio de Óleos Ltda - Vistos etc. 1) O
pedido para a suspensão à decisão agravada deve ser acolhido, uma vez que os valores bloqueados devem assim permanecer
até decisão em contrária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deste tribunal, pois houve recusa anterior por parte do credor com relação ao oferecimento de imóvel
e, portanto, a importância encontrada não pode ser desbloqueada e sim penhorada. O desbloqueio poderá ocasionar grave
dano e de difícil reparação ao exequente, que busca há anos receber o valor avençado com os devedores, não indicando estes
pronta vontade para o pagamento e sem subterfúgios. Defiro a suspensão da decisão. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro
grau esta decisão e para que dê efetivo cumprimento. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal.
São Paulo, 1º de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Daniel Barauna
(OAB: 147010/SP) - Luis Américo Ceron (OAB: 183898/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:40
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