Processo ativo

2197746-65.2025.8.26.0000

2197746-65.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197746-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rsjr Comercio
de Baterias - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS, 1 - Processe-se na forma de agravo de
instrumento, concedido efeito suspensivo para obstar o andamento do feito na origem, evitando-se extinção prematura. 2 -
Comunique-se de imediato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , dispensadas informações. 3 - Apresente a parte agravante, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
as declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, cópias dos extratos de todas as contas e de faturas de cartões
de crédito dos últimos 03 (três) meses, juntamente com o Relatório CCS (Registrato), seus e de seu cônjuge, além de outros
documentos que repute pertinentes à análise da propalada hipossuficiência. 4 - Diga se concorda com o julgamento virtual, no
prazo legal, justificando eventual oposição. 5 - Após, tornem conclusos. 6 - Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs:
Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:46
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