Processo ativo
2197802-98.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197802-98.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197802-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Juliana Marcia Felix Nascimento - Processo nº 2197802-98.2025.8.26.0000
Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos de ação de obrigação de fazer e tutela de urgência, movida contra plano de saúde.
Eis o teor da decisão: (...) Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem
como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie, a parte
ré, o depósito em até 10 dias.. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão parcial do
efeito suspensivo requerido, tão somente para determinar o recolhimento de honorários periciais provisórios no montante de R$
6.000,00 (seis mil reais). O efeito deferido visa evitar prejuízos com a paralisação do processamento do feito. Dê-se ciência do
teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo o presente de ofício. Intime-se a agravada para apresentação
de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos para decisão, respeitada
a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 30 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado
digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Raphaella
Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Juliana Marcia Felix Nascimento - Processo nº 2197802-98.2025.8.26.0000
Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos de ação de obrigação de fazer e tutela de urgência, movida contra plano de saúde.
Eis o teor da decisão: (...) Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem
como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie, a parte
ré, o depósito em até 10 dias.. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão parcial do
efeito suspensivo requerido, tão somente para determinar o recolhimento de honorários periciais provisórios no montante de R$
6.000,00 (seis mil reais). O efeito deferido visa evitar prejuízos com a paralisação do processamento do feito. Dê-se ciência do
teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo o presente de ofício. Intime-se a agravada para apresentação
de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos para decisão, respeitada
a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 30 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado
digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Raphaella
Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) - 4º andar