Processo ativo
2197814-15.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2197814-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197814-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Elisete Bonifácio
- Agravado: Wagner de Moura Souza - Interessado: Imobiliária Bom Clima - Interessado: Aliança Imoveis - II. Considerando-se
que é admissível o acesso ao sistema SNIPER na tentativa de localização de bens dos devedores, de modo a dar andamento
à execução, sendo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esnecessário o esgotamento de diligências tendentes a localizar bens passíveis de constrição, reputo
presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão pela qual concedo o efeito
ativo requerido, para determinar a realização de pesquisa de bens do executado pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. III. Oficie-se ao Juízo de 1ª instância, requisitando informações, em
especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; IV. Intime-se o agravado (a); V. Após, conclusos para início do
Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 772/2017 e nº 549/2011. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marcelo Graça
Fortes (OAB: 173339/SP) - Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Elisete Bonifácio
- Agravado: Wagner de Moura Souza - Interessado: Imobiliária Bom Clima - Interessado: Aliança Imoveis - II. Considerando-se
que é admissível o acesso ao sistema SNIPER na tentativa de localização de bens dos devedores, de modo a dar andamento
à execução, sendo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esnecessário o esgotamento de diligências tendentes a localizar bens passíveis de constrição, reputo
presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão pela qual concedo o efeito
ativo requerido, para determinar a realização de pesquisa de bens do executado pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. III. Oficie-se ao Juízo de 1ª instância, requisitando informações, em
especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; IV. Intime-se o agravado (a); V. Após, conclusos para início do
Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 772/2017 e nº 549/2011. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marcelo Graça
Fortes (OAB: 173339/SP) - Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - 5º andar