Processo ativo
2197855-79.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2197855-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197855-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: J. C. B.
- Agravado: T. J. A. - Aceito a competência em razão da matéria e ante a livre distribuição (fls. 138eTJ). A decisão trazida a
debate (fls. 26/27 da origem, proc. 1002893-24.2025.8.26.0663- demanda ajuizada pelo genitor/recorrido), expedida em 30.05,
contrasta com aquel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a expedida pelo mesmo Juízo, no proc. 1002322-53.2025.8.26.0663 (demanda proposta pela genitor4a/
recorrente), em 12.05, fls. 24/25) a respeito do lar onde deve permanecer o filho comum, J.L., nascido em 09.05.2024. O
mandado de citação/intimação da requerida não foi cumprido (fls. 28/29 e 46- certidão negativa do Oficial de 03.06). Na
audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC em 10 passado (fls. 49/50), a recorrente compareceu (assim como
o autor/recorrido), não tendo havido ajuste. Não encontro participação do MP no processo, anoto. Há controvérsias claras entre
a versão do autor/genitor e a resposta da genitora/recorrente, sendo que as razões recursais reproduzem, em parte, os termos
da contestação. Não há comprovação de que a guarda do infante (com pouco mais de 1 ano) esteja, de fato, com o genitor,
embora a agravante peça, em sede liminar, o “que seja restabelecida imediatamente a guarda ...” da criança à ela (fls. 12/13eTJ,
letra “b”). Antes de deliberar sobre a tutela pretendida esclareça a recorrente, em dois dias (no seu interesse): i) se a guarda do
filho está de fato com o genitor; ii) se positivo, desde quando, comprovando com termo de entrega; iii) se amamenta a criança,
comprovando o que for possível. Fixei o prazo de 2 dias para manifestação da recorrente, considerando o seu próprio interesse
e da criança, bem como a singularidade da situação. ATENÇÃO SERVENTIA: vencido o prazo com ou sem manifestação da
recorrente, torne imediatamente concluso. Intime-se, com urgência. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Ana Carolina Ribeiro
Fortes (OAB: 147208/SP) - Thiago de Sousa Duca (OAB: 293480/SP) - 4º andar
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: J. C. B.
- Agravado: T. J. A. - Aceito a competência em razão da matéria e ante a livre distribuição (fls. 138eTJ). A decisão trazida a
debate (fls. 26/27 da origem, proc. 1002893-24.2025.8.26.0663- demanda ajuizada pelo genitor/recorrido), expedida em 30.05,
contrasta com aquel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a expedida pelo mesmo Juízo, no proc. 1002322-53.2025.8.26.0663 (demanda proposta pela genitor4a/
recorrente), em 12.05, fls. 24/25) a respeito do lar onde deve permanecer o filho comum, J.L., nascido em 09.05.2024. O
mandado de citação/intimação da requerida não foi cumprido (fls. 28/29 e 46- certidão negativa do Oficial de 03.06). Na
audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC em 10 passado (fls. 49/50), a recorrente compareceu (assim como
o autor/recorrido), não tendo havido ajuste. Não encontro participação do MP no processo, anoto. Há controvérsias claras entre
a versão do autor/genitor e a resposta da genitora/recorrente, sendo que as razões recursais reproduzem, em parte, os termos
da contestação. Não há comprovação de que a guarda do infante (com pouco mais de 1 ano) esteja, de fato, com o genitor,
embora a agravante peça, em sede liminar, o “que seja restabelecida imediatamente a guarda ...” da criança à ela (fls. 12/13eTJ,
letra “b”). Antes de deliberar sobre a tutela pretendida esclareça a recorrente, em dois dias (no seu interesse): i) se a guarda do
filho está de fato com o genitor; ii) se positivo, desde quando, comprovando com termo de entrega; iii) se amamenta a criança,
comprovando o que for possível. Fixei o prazo de 2 dias para manifestação da recorrente, considerando o seu próprio interesse
e da criança, bem como a singularidade da situação. ATENÇÃO SERVENTIA: vencido o prazo com ou sem manifestação da
recorrente, torne imediatamente concluso. Intime-se, com urgência. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Ana Carolina Ribeiro
Fortes (OAB: 147208/SP) - Thiago de Sousa Duca (OAB: 293480/SP) - 4º andar
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
DESPACHO