Processo ativo
2197932-88.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2197932-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197932-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andre Cesar
Duarte - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. 1-) A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em
lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a
sua excepcional rece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que,
ao menos até o final julgamento do presente agravo, não se exija do agravante o recolhimento das custas processuais. Assim,
concedo o postulado efeito suspensivo, até o julgamento do presente recurso. Oficie-se, com urgência a nobre Magistrada ‘a
quo’, dispensando resposta da parte contrária, ainda não integrada à lide. 2-) Inicie-se o julgamento da forma virtual, ante a
inexistência de impugnação. Int - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andre Cesar
Duarte - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. 1-) A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em
lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a
sua excepcional rece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que,
ao menos até o final julgamento do presente agravo, não se exija do agravante o recolhimento das custas processuais. Assim,
concedo o postulado efeito suspensivo, até o julgamento do presente recurso. Oficie-se, com urgência a nobre Magistrada ‘a
quo’, dispensando resposta da parte contrária, ainda não integrada à lide. 2-) Inicie-se o julgamento da forma virtual, ante a
inexistência de impugnação. Int - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar