Processo ativo
2197964-93.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2197964-93.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2197964-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silva Melo
Administração e Participações Ltda. - Agravado: Banco Safra S/A - Interesda.: Juliana Bacci Silva Melo - Interessado: Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Interesdo.: Jose Gilberto de Melo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r. decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proferida pelo MM. Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho que não conheceu os embargos de declaração. O
agravante afirma que seus embargos de declaração foram opostos tempestivamente, não podendo ser recebidos como pedido
de reconsideração. Alega pela necessidade da avaliação do imóvel ser feita por perito. Requer a concessão do efeito suspensivo
ao recurso e, ao final, A fim de evitar grave prejuízo ao agravante, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao D.
Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se o agravado, pelo DJE para, querendo, apresentar resposta. Oportunamente,
conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Alexssandra Franco de Campos Bosque (OAB: 208580/SP) - Tiago Santos
Silvestre (OAB: 343150/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silva Melo
Administração e Participações Ltda. - Agravado: Banco Safra S/A - Interesda.: Juliana Bacci Silva Melo - Interessado: Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Interesdo.: Jose Gilberto de Melo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r. decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proferida pelo MM. Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho que não conheceu os embargos de declaração. O
agravante afirma que seus embargos de declaração foram opostos tempestivamente, não podendo ser recebidos como pedido
de reconsideração. Alega pela necessidade da avaliação do imóvel ser feita por perito. Requer a concessão do efeito suspensivo
ao recurso e, ao final, A fim de evitar grave prejuízo ao agravante, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao D.
Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se o agravado, pelo DJE para, querendo, apresentar resposta. Oportunamente,
conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Alexssandra Franco de Campos Bosque (OAB: 208580/SP) - Tiago Santos
Silvestre (OAB: 343150/SP) - 3º Andar