Processo ativo

2198004-75.2025.8.26.0000

2198004-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198004-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Edson Tomaz
Pacheco (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão
proferida pelo MM. Juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. O agravante
afirma que a impugnação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everia ter sido acolhida com a fixação de honorários advocatícios em favor de seu patrono. Requer
a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo. Ausente verossimilhança nas alegações
do agravante e, não se tratando a hipótese dos autos dentre aquelas previstas no art. 525, par. 1º, CPC, indefiro o efeito
suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada, pelo DJE para, querendo, apresentar resposta. Oportunamente, conclusos. Int. -
Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB: 386962/SP) - Antonio de Moraes Dourado Neto
(OAB: 354990/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:56
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