Processo ativo

2198093-98.2025.8.26.0000

2198093-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2198093-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -
Requerente: Sandra Caliolo - Requerida: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Trata-se de pedido de concessão de
efeito ativo/suspensivo à apelação. A requerente alega que o juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação declaratória de
inexistência de débito c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umulada com obrigação de fazer, por meio da qual buscava a declaração de resilição contratual, bem
como o reconhecimento da inexigibilidade das parcelas referentes ao aviso prévio e à multa contratual, em razão da solicitação
de cancelamento da apólice de plano de saúde. Requer a concessão de efeito suspensivo à apelação, tendo em vista que a
cobrança discutida na lide foi declarada ilegal em razão da anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa nº
195/2009, atualmente revogada pela RN nº 557/2022, norma esta que, inclusive, já não prevê a exigência de pagamento de aviso
prévio. Acrescenta, ainda, que a atual Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS, que regula o cancelamento de contratos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:22
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