Processo ativo
2198140-72.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198140-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198140-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João de Deus
Carlos Sobrinho - Agravada: Telefônica Brasil S.a - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão proferida
na fl. 94 dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais,
ajuizada pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ora agravante, que indeferiu pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita. Insurge-se o agravante,
sustentando que juntou aos autos declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho, declaração de renda, questionário sócio
econômico e comprovantes de isenção de imposto de renda nos exercícios dos anos de 2022, 2023 e 2024, documentos estes
que atestam sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais, razão pela qual pleiteou a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Alega ser pessoa simples e humilde, sendo que a Declaração de Hipossuficiência, no sentindo
de que se encontra empobrecida e não pode arcar com as despesas judiciais, é mais do que suficiente para o deferimento do
pedido. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, reforma
da r. decisão. Sendo evidente que o extrato bancário de fl. 25 dos autos aponta que o agravante possui outra conta bancária,
comprove o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, que faz jus à concessão de mencionado benefício, trazendo aos autos
cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento
da pretensão, Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida
até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação ajuizada pelo ora
agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, eis que ainda não instaurado o contraditório.
Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João de Deus
Carlos Sobrinho - Agravada: Telefônica Brasil S.a - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão proferida
na fl. 94 dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais,
ajuizada pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ora agravante, que indeferiu pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita. Insurge-se o agravante,
sustentando que juntou aos autos declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho, declaração de renda, questionário sócio
econômico e comprovantes de isenção de imposto de renda nos exercícios dos anos de 2022, 2023 e 2024, documentos estes
que atestam sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais, razão pela qual pleiteou a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Alega ser pessoa simples e humilde, sendo que a Declaração de Hipossuficiência, no sentindo
de que se encontra empobrecida e não pode arcar com as despesas judiciais, é mais do que suficiente para o deferimento do
pedido. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, reforma
da r. decisão. Sendo evidente que o extrato bancário de fl. 25 dos autos aponta que o agravante possui outra conta bancária,
comprove o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, que faz jus à concessão de mencionado benefício, trazendo aos autos
cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento
da pretensão, Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida
até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação ajuizada pelo ora
agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, eis que ainda não instaurado o contraditório.
Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar