Processo ativo

2198211-74.2025.8.26.0000

2198211-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198211-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Antonio Donizete dos Santos - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, alega a agravante que não possui condições financeiras
de arcar com as despe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Pois bem. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal prevê que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na
mesma linha a legislação processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de
justiça, na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar
a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos
acostados pela agravante são insuficientes para comprovar a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a
concessão do benefício. De rigor, pois, a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, para que complemente a documentação
e apresente a este juízo: (i) cópia integral das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, inclusive as do
cônjuge ou companheiro, se for o caso, com a devida qualificação do estado civil; (ii) comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, como holerites ou documentos equivalentes; (iii) extratos bancários completos referentes ao mesmo período, de
todas as contas e aplicações financeiras, tanto da parte autora quanto, se aplicável, de seu cônjuge ou companheiro, conforme
registros constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central; (iv) faturas recentes de cartão de
crédito e demais comprovantes de despesas relevantes; (v) relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil
(https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), contendo informações sobre contas, relacionamentos bancários, chaves Pix e
operações de câmbio; (vi) se exercer atividade empresarial, inclusive por meio de pessoa jurídica vinculada a si ou ao cônjuge/
companheiro, apresentar os mesmos documentos em relação ao respectivo CNPJ; (vii) caso seja economicamente dependente
de terceiro, apresentar cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da pessoa da qual dependa; e (viii) se constar
isenção ou ausência de dados nas declarações fiscais, apresentar declaração complementar com informações sobre profissão,
rendimentos, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo automotor, e existência de dependentes econômicos, devidamente
qualificados. (ix) Outros documentos que entender pertinentes também poderão ser apresentados, a fim de demonstrar de
forma clara sua real condição financeira. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal, sob pena de
deserção. Recolhido, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:12
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