Processo ativo
2198285-31.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2198285-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198285-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Luana
Rosa dos Santos - Agravado: Fundação Uniesp de Teleducação - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Cláudia
Aparecida Pereira - Interessado: Uniesp Solidária (Grupo Educacional Uniesp) - Interessado: Uniesp S/A Uniões das Instituições
Educacionais do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Interessado: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. Recebe-se
o recurso. Trata-se de agravo de instrumento proposto por Luana Rosa dos Santos, buscando a reforma da decisão copiada
às fls. 26/27, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, sob o fundamento de que
não ficaram demonstradas as hipóteses legais previstas no art. 50, do CC. Sustenta que não obteve êxito na satisfação de seu
crédito e que em processos análogos houve diversas tentativas de restrição do patrimônio da agravada, sem sucesso. Afirma
que estão caracterizados o abuso de poder e a confusão patrimonial e que os sócios do grupo empresarial têm relação com
133 empresas. Pede a aplicação da teoria menor e alega que a insolvência da agravada está demonstrada, uma vez que a
empresa se encontra em recuperação judicial. Busca a reforma do julgado, com a desconsideração da personalidade jurídica.
Ausente pedido de efeito suspensivo e tutela recursal, processe-se apenas no devolutivo. Comunique-se ao MM. Juízo singular,
dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para que se manifeste no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso
II, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Rogerio Bertolino
Lemos (OAB: 254405/SP) - Vanessa Prado Davoli (OAB: 247283/SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Giovanna
Scavone Kuhl (OAB: 528249/SP) - Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Luana
Rosa dos Santos - Agravado: Fundação Uniesp de Teleducação - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Cláudia
Aparecida Pereira - Interessado: Uniesp Solidária (Grupo Educacional Uniesp) - Interessado: Uniesp S/A Uniões das Instituições
Educacionais do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Interessado: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. Recebe-se
o recurso. Trata-se de agravo de instrumento proposto por Luana Rosa dos Santos, buscando a reforma da decisão copiada
às fls. 26/27, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, sob o fundamento de que
não ficaram demonstradas as hipóteses legais previstas no art. 50, do CC. Sustenta que não obteve êxito na satisfação de seu
crédito e que em processos análogos houve diversas tentativas de restrição do patrimônio da agravada, sem sucesso. Afirma
que estão caracterizados o abuso de poder e a confusão patrimonial e que os sócios do grupo empresarial têm relação com
133 empresas. Pede a aplicação da teoria menor e alega que a insolvência da agravada está demonstrada, uma vez que a
empresa se encontra em recuperação judicial. Busca a reforma do julgado, com a desconsideração da personalidade jurídica.
Ausente pedido de efeito suspensivo e tutela recursal, processe-se apenas no devolutivo. Comunique-se ao MM. Juízo singular,
dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para que se manifeste no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso
II, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Rogerio Bertolino
Lemos (OAB: 254405/SP) - Vanessa Prado Davoli (OAB: 247283/SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Giovanna
Scavone Kuhl (OAB: 528249/SP) - Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - 5º andar