Processo ativo

2198357-18.2025.8.26.0000

2198357-18.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198357-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Rogério Marco
Corteze - Agravado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 7/9 da origem e
que indeferiu o pedido para isenção de custas em procedimento de cumprimento de sentença para satisfação de honorários
sucumbenciais por concluir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de modo incidental pela inconstitucionalidade do art. 2º da lei nº 15.109/25. O requerente agravante
persegue a dispensa do adiantamento das custas amparada no disposto na Lei nº 15.109/25, afirmando a constitucionalidade
da Lei pois confere apenas a isenção em relação a antecipação do recolhimento. É o relatório. Processe-se o recurso com
atribuição de efeito suspensivo, evitando-se a extinção da ação na origem. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rogério Marco Corteze (OAB: 166800/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas
(OAB: 56526/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:55
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