Processo ativo
2198369-32.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198369-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198369-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Banco
C6 Consignado S/A - Agravado: Sueli Rodrigues Matos (Justiça Gratuita) - 1. Os documentos apresentados pelo agravante
com a peça de defesa evidenciam, ao menos em princípio, a regularidade da contratação e do creditamento de valor, por meio
de transferência TED, na conta- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente de titularidade da autora/agravada (cf. fls. 151/167). Tais elementos enfraquecem
sobremodo a verossimilhança necessária à concessão da tutela de urgência. Em face desse contexto, defiro o pedido liminar,
para suspender a eficácia da decisão agravada. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau. 2. À agravada, para resposta. Int.
- Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Elvis Rossoni Ribeiro (OAB:
36247/ES) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Banco
C6 Consignado S/A - Agravado: Sueli Rodrigues Matos (Justiça Gratuita) - 1. Os documentos apresentados pelo agravante
com a peça de defesa evidenciam, ao menos em princípio, a regularidade da contratação e do creditamento de valor, por meio
de transferência TED, na conta- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente de titularidade da autora/agravada (cf. fls. 151/167). Tais elementos enfraquecem
sobremodo a verossimilhança necessária à concessão da tutela de urgência. Em face desse contexto, defiro o pedido liminar,
para suspender a eficácia da decisão agravada. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau. 2. À agravada, para resposta. Int.
- Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Elvis Rossoni Ribeiro (OAB:
36247/ES) - 3º Andar