Processo ativo

2198404-89.2025.8.26.0000

2198404-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198404-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Francisco
Sales - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado:
Banco Itaú Consignado S.a - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão à decisão agravada, que indeferiu a concessão do benefício
da justiça gratuita, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pode ser acolhido neste momento processual, porque os documentos apresentados estão a indicar que
o agravante, ainda que tenha dívidas com algumas instituições financeiras e pretenda a repactuação delas, tem valor líquido
mensal superior a três salários-mínimos, de forma a ser possível efetuar o pagamento da custas processuais. Por estas razões,
fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intimem-se os
agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo, 2 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator
- Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Diego Soares da Silva (OAB: 391537/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) -
Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:40
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