Processo ativo

2198416-06.2025.8.26.0000

2198416-06.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198416-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Marcone
Freire de Souza - Agravado: Joseilton Gomes Lopes - Agravado: Joseilton Gomes Lopes Me - Vistos. Insurge-se o agravante
contra a r. decisão de fls. 39 proferida na ação da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, na qual
houve indeferimento do pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de concessão do benefício da gratuidade por ele postulado, determinando o recolhimento das
custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova
intimação. Em sede recursal, o agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da r.
decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-
se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:00
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