Processo ativo

2198429-05.2025.8.26.0000

2198429-05.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198429-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Antilhas - Agravado: Eudes Brocco - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de fls. 115/117 (origem),
que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) o incidente
deve ser cancelado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pois não realizado o pagamento das custas iniciais; b) a citação no processo de conhecimento é nula; c) o
AR foi assinado por terceiro estranho ao condomínio; d) todos os atos subsequentes devem ser anulados. Pois bem. É possível
a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver,
a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade
de provimento. Ausente pedido de efeito suspensivo/ativo, processe-se apenas no devolutivo. Comunique-se ao MM. Juízo
singular, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Paula Herbel de Melo Campos
Pedroso (OAB: 289891/SP) - Daiana Cristina dos Santos (OAB: 419943/SP) - Daiana Cristina dos Santos (OAB: 170783/MG)
- Daiana Cristina dos Santos (OAB: 419943/SP) - Daiana Cristina dos Santos (OAB: 170783/MG) - Daiana Cristina dos Santos
(OAB: 419943/SP) - Daiana Cristina dos Santos (OAB: 170783/MG) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:15
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