Processo ativo
2198433-42.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2198433-42.2025.8.26.0000
Ação: - Cuida-se de agravo de instrumento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198433-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Facil Agenciamento e Intermediacao - Cuida-se de agravo de instrumento
interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA nos autos da ação de execução por título extrajudicial
movida em face de FACIL AGENCIAMENTO E INTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RMEDIAÇÃO, impugnando a r. decisão (fl. 263) que indeferiu o pedido
de arresto executivo por meio do sistema BACENJUD. Não há pedido de efeito suspensivo / antecipação da tutela recursal.
Dispensadas as informações, intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para análise e
julgamento pelo Colegiado, reservado o voto 9812. Intime-se. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Pedro Roberto Romão
(OAB: 209551/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Facil Agenciamento e Intermediacao - Cuida-se de agravo de instrumento
interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA nos autos da ação de execução por título extrajudicial
movida em face de FACIL AGENCIAMENTO E INTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RMEDIAÇÃO, impugnando a r. decisão (fl. 263) que indeferiu o pedido
de arresto executivo por meio do sistema BACENJUD. Não há pedido de efeito suspensivo / antecipação da tutela recursal.
Dispensadas as informações, intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para análise e
julgamento pelo Colegiado, reservado o voto 9812. Intime-se. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Pedro Roberto Romão
(OAB: 209551/SP) - 3º Andar