Processo ativo
2198437-79.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198437-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198437-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
Edson Aparecido dos Santos - Agravado: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp - Agravado: Cleonilda
Pinto da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2198437-79.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Privado Agravante: Edson Aparecido dos Santos Agravado: Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo - Itesp, Cleonilda Pinto da Silva Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão
proferida, nos autos de origem a fls. 287: Dessa forma, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (distribuição e citação), sob pena de extinção de plano da pretensão, nos
termos do artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Inconformada, as provas não restaram apreciadas na sua
interim realidade no que diz respeito a renda mensal auferida pelo Agravante, pois são rendimentos ínfimos para sobrevivência
do mesmo. Pleiteia a concessão do efeito ativo suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o
necessário. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a
qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, inciso V,
do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil,
apenas para impedir eventual extinção do feito, em razão do prazo concedido prazo concedido para tanto. Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Após, conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA
Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB: 169842/SP) - Diomara Teixeira Lima
Alecrim (OAB: 322751/SP) - Ana Claudia Lima Alecrim Felix (OAB: 513183/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
Edson Aparecido dos Santos - Agravado: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp - Agravado: Cleonilda
Pinto da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2198437-79.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Privado Agravante: Edson Aparecido dos Santos Agravado: Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo - Itesp, Cleonilda Pinto da Silva Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão
proferida, nos autos de origem a fls. 287: Dessa forma, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (distribuição e citação), sob pena de extinção de plano da pretensão, nos
termos do artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Inconformada, as provas não restaram apreciadas na sua
interim realidade no que diz respeito a renda mensal auferida pelo Agravante, pois são rendimentos ínfimos para sobrevivência
do mesmo. Pleiteia a concessão do efeito ativo suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o
necessário. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a
qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, inciso V,
do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil,
apenas para impedir eventual extinção do feito, em razão do prazo concedido prazo concedido para tanto. Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Após, conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA
Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB: 169842/SP) - Diomara Teixeira Lima
Alecrim (OAB: 322751/SP) - Ana Claudia Lima Alecrim Felix (OAB: 513183/SP) - 4º andar