Processo ativo
2198494-97.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198494-97.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198494-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Marcos
Tadeu de Freitas - Agravante: Daniela Helena Machado de Freitas - Agravado: Thiago dos Reys Murayama - Interessado:
Construtora Murayama Engenharia & Construção - Interessado: Msb Construções Ltda - 1. Cuidando-se de decisão que, em
ação de rescisão de contrato de prest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de serviços, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu
Thiago dos Reys Murayama, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, admito o presente agravo de instrumento. 2. Concedo a
liminar para suspender o prosseguimento da ação no ponto em que acolheu arguição de ilegitimidade ad causam passiva do réu
Thiago, até o julgamento deste recurso pela Câmara, sob pena de esvaziamento do mérito do agravo. Oficie-se. 3. Intime-se a
parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. Int. São
Paulo, 30 de junho de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Guilherme Lorençon (OAB: 290555/SP) -
Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Marcos
Tadeu de Freitas - Agravante: Daniela Helena Machado de Freitas - Agravado: Thiago dos Reys Murayama - Interessado:
Construtora Murayama Engenharia & Construção - Interessado: Msb Construções Ltda - 1. Cuidando-se de decisão que, em
ação de rescisão de contrato de prest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de serviços, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu
Thiago dos Reys Murayama, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, admito o presente agravo de instrumento. 2. Concedo a
liminar para suspender o prosseguimento da ação no ponto em que acolheu arguição de ilegitimidade ad causam passiva do réu
Thiago, até o julgamento deste recurso pela Câmara, sob pena de esvaziamento do mérito do agravo. Oficie-se. 3. Intime-se a
parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. Int. São
Paulo, 30 de junho de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Guilherme Lorençon (OAB: 290555/SP) -
Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º