Processo ativo

2198597-07.2025.8.26.0000

2198597-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198597-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Lucas Valinhos Comércio de Pneus Ltda. - Agravado: Lucas Senas Ribeiro - Interessada: Kátia Cristina Soldera
- Interessado: Osmar Bernardes - Interessada: Neide Teresa Bernardes - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
contra a decisão d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls. 439/440, proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o acesso aos
sistemas de pesquisas cadastrais via SNIPER e CCS-Bacen (para identificação de ativos bancários em instituições diversas),
e a expedição de ofícios às empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe e Ultrapasse (para localização de veículos associados aos
executados). Insurge-se o recorrente, alegando que, ao eximir o acesso a essas ferramentas, a decisão agravada restringe
substancialmente as vias de pesquisa patrimonial em detrimento da efetividade da execução, especialmente considerando
a ausência de êxito nas diligências realizadas até o momento. Aduz que as diligências complementares são imprescindíveis
para garantir a efetividade do processo executivo e a tutela do crédito exequendo. Requer a antecipação da tutela recursal e
o provimento do presente recurso, a fim de que a r. decisão agravada seja reformada e, consequentemente, seja confirmada
a tutela antecipada. Recurso tempestivo e preparado (fls. 16/17). É o breve relatório. Por não vislumbrar perigo de dano grave
ou risco ao resultado útil do processo durante o tempo necessário à tramitação e julgamento do presente agravo, indefiro a
antecipação da tutela pleiteada no recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de origem para conhecimento, com urgência, cujas informações estão dispensadas. Com
a manifestação da parte agravada, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Denilson Ifanger (OAB: 235786/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:09
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