Processo ativo
2198721-87.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2198721-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198721-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Roberto Saldo - Agravado: Claudia Cristine Fonseca - Interessado: Alexssandro Rezende da Silva - Voto n.º: 9164 Vistos. 1
Processe-se. 2 Defiro efeito suspensivo ao agravo de instrumento para sobrestar a eficácia da decisão agravada, inclusive
em relação a eventual leva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntamento de quantias pelo exequente. A jurisprudência deste E. TJSP reconhece a extensão
da impenhorabilidade do bem de família ao produto de sua alienação. Parece-me que foi penhorado eventuais créditos de
titularidade do executado nos autos do processo nº: 0017182-77.2024.8.26.0577, onde se pretende a alienação judicial de
imóvel ocupado por ele, com possibilidade de incidir a proteção instituída pela Lei 8009/90. 3 Intime-se o agravado para, no
prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4 - Comunique-se, COM URGÊNCIA, o juízo de origem. 5 - Oportunamente
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Fabio Herminio de Martin (OAB: 289323/SP) -
Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB: 236366/SP) - Rogerio Cesar Barbosa (OAB: 169690/SP) - Osvaldo Luiz Baptista (OAB:
102124/SP) - Alexssandro Rezende da Silva (OAB: 161057/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Roberto Saldo - Agravado: Claudia Cristine Fonseca - Interessado: Alexssandro Rezende da Silva - Voto n.º: 9164 Vistos. 1
Processe-se. 2 Defiro efeito suspensivo ao agravo de instrumento para sobrestar a eficácia da decisão agravada, inclusive
em relação a eventual leva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntamento de quantias pelo exequente. A jurisprudência deste E. TJSP reconhece a extensão
da impenhorabilidade do bem de família ao produto de sua alienação. Parece-me que foi penhorado eventuais créditos de
titularidade do executado nos autos do processo nº: 0017182-77.2024.8.26.0577, onde se pretende a alienação judicial de
imóvel ocupado por ele, com possibilidade de incidir a proteção instituída pela Lei 8009/90. 3 Intime-se o agravado para, no
prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4 - Comunique-se, COM URGÊNCIA, o juízo de origem. 5 - Oportunamente
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Fabio Herminio de Martin (OAB: 289323/SP) -
Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB: 236366/SP) - Rogerio Cesar Barbosa (OAB: 169690/SP) - Osvaldo Luiz Baptista (OAB:
102124/SP) - Alexssandro Rezende da Silva (OAB: 161057/SP) - 4º andar