Processo ativo

2198788-52.2025.8.26.0000

2198788-52.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198788-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agudos - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravada: Luciana Beatriz Casalechi Prado - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 144/145, que deferiu liminar solicitada pela parte agravada consistente na interrupção de cobranças pela agravante frente
a ela. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pós a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, não se verifica a presença de perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo que justifique a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Ademais, não se evidencia
a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, especialmente considerando que a multa foi estipulada apenas para
a hipótese de descumprimento da obrigação. Assim, ausentes os pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de
efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta dentro do no prazo legal. Dispensadas
informações. Comunique-se o r. Juízo a quo. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB:
188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:01
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