Processo ativo
2198834-41.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2198834-41.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198834-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravada: Geni dos Santos Reis - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão da decisão agravada não pode ser acolhido, pois
a assinatura do contrato foi impugnada e como o documento foi apresentado nos autos pelo agravante, a realização da perícia
deve ser supo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtada para o pagamento do salário do perito nomeado, nos termos do que dispõe o artigo 429, inc. II, do Código
de Processo Civil e decisão do STJ sob esse tema. Fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a
interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se a agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 1º
de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravada: Geni dos Santos Reis - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão da decisão agravada não pode ser acolhido, pois
a assinatura do contrato foi impugnada e como o documento foi apresentado nos autos pelo agravante, a realização da perícia
deve ser supo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtada para o pagamento do salário do perito nomeado, nos termos do que dispõe o artigo 429, inc. II, do Código
de Processo Civil e decisão do STJ sob esse tema. Fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a
interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se a agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 1º
de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - 3º andar