Processo ativo
2198848-25.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198848-25.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198848-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Aparecida
Martins de Carvalho - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
r. decisão de fls. 64 dos autos da produção antecipada de provas ajuizada por MARCIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
em face de BANCO BNP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARIBAS S.A, por meio da qual a MMª Juíza indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o
recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorre a autora, insistindo
no deferimento da gratuidade, assinalando que a decisão, não concedeu prazo para juntada da documentação necessária, afim
de comprovar os requisitos para a concessão da justiça gratuita. Sustenta a impossibilidade do uso de critérios objetivos para o
indeferimento da gratuidade de justiça, de modo que não há nos autos qualquer prova que se admita em direito capaz de refutar
a declaração realizada pela parte recorrente. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com
o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Presentes os requisitos legais, concedo
o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento
do recurso por esta Câmara. Comunique-se. Publique-se, intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo
Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Aparecida
Martins de Carvalho - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
r. decisão de fls. 64 dos autos da produção antecipada de provas ajuizada por MARCIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
em face de BANCO BNP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARIBAS S.A, por meio da qual a MMª Juíza indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o
recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorre a autora, insistindo
no deferimento da gratuidade, assinalando que a decisão, não concedeu prazo para juntada da documentação necessária, afim
de comprovar os requisitos para a concessão da justiça gratuita. Sustenta a impossibilidade do uso de critérios objetivos para o
indeferimento da gratuidade de justiça, de modo que não há nos autos qualquer prova que se admita em direito capaz de refutar
a declaração realizada pela parte recorrente. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com
o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Presentes os requisitos legais, concedo
o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento
do recurso por esta Câmara. Comunique-se. Publique-se, intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo
Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar