Processo ativo

2198855-17.2025.8.26.0000

2198855-17.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198855-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A -
Agravado: Emerson Pantoja da Costa - Agravada: Eloisa Teles Maciel Pantoja - Vistos. I Sem entrar no mérito da questão, em
análise superficial, é possível extrair da argumentação tecida pela parte agravante risco de lesão grave ou de dano irreparável.
Assim, DEFIRO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M PARTE a tutela liminar pleiteada no recurso apenas para obstar a realização de atos expropriatórios
em relação ao imóvel penhorado, ao menos até o julgamento deste agravo. II Intime-se a parte agravada para que ofereça
contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação necessária ao julgamento do recurso. III A presente decisão servirá
de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. IV Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. V Após, tornem
conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Caroline Borges Pantoja
(OAB: 401165/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:37
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