Processo ativo
2198895-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2198895-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198895-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A -
Agravado: Germanos Advogados Associados - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 3541,
que, nos autos de cumprimento de sentença, dentre outras providências, condenou o autor, ora agravante, ao pagamento de
multa por ato atentatóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à dignidade da justiça no importe de 15% do crédito exequendo, nos termos do art. 774, incisos III e
IV, do CPC. Alega a recorrente que não resistiu injustificadamente às ordens provenientes do juízo de origem, ou mesmo tentou
procrastinar o bom andamento da execução, pois o imóvel ofertado à penhora, apesar de contar com outras restrições judiciais,
é suficiente para satisfazer o débito. Requer a revogação da penalidade ou, subsidiariamente, a redução de seu valor para o
patamar de 1% do valor da dívida executada. Respeitado o esforço argumentativo da agravante, não se verifica, em cognição
sumária, plausibilidade jurídica nas razões recursais a ensejar, liminarmente, o sobrestamento dos efeitos da decisão proferida
pelo juízo de origem, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC, até mesmo em virtude de o
feito ter sido suspenso na origem por requerimento do próprio credor. Ao agravado para contraminuta, nos termos do art. 1.019,
inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Thiago Mahfuz
Vezzi (OAB: 228213/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Vagner
Rego (OAB: 287718/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A -
Agravado: Germanos Advogados Associados - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 3541,
que, nos autos de cumprimento de sentença, dentre outras providências, condenou o autor, ora agravante, ao pagamento de
multa por ato atentatóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à dignidade da justiça no importe de 15% do crédito exequendo, nos termos do art. 774, incisos III e
IV, do CPC. Alega a recorrente que não resistiu injustificadamente às ordens provenientes do juízo de origem, ou mesmo tentou
procrastinar o bom andamento da execução, pois o imóvel ofertado à penhora, apesar de contar com outras restrições judiciais,
é suficiente para satisfazer o débito. Requer a revogação da penalidade ou, subsidiariamente, a redução de seu valor para o
patamar de 1% do valor da dívida executada. Respeitado o esforço argumentativo da agravante, não se verifica, em cognição
sumária, plausibilidade jurídica nas razões recursais a ensejar, liminarmente, o sobrestamento dos efeitos da decisão proferida
pelo juízo de origem, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC, até mesmo em virtude de o
feito ter sido suspenso na origem por requerimento do próprio credor. Ao agravado para contraminuta, nos termos do art. 1.019,
inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Thiago Mahfuz
Vezzi (OAB: 228213/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Vagner
Rego (OAB: 287718/SP) - 5º andar