Processo ativo
2198982-52.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2198982-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198982-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Banco Alfa S/A
- Agravado: Raquel Teles Martins Roma - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida nos autos principais de
ação de obrigação de fazer, na qual o MM. Juízo a quo deferiu tutela de urgência “para o fim de determinar que as instituições
financeiras aci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onadas não efetuem deduções superiores a 35% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da autora em
decorrência de empréstimos que prevejam quitação mediante desconto consignado em benefício previdenciário, observada a
ordem cronológica das contratações” (fls. 45/48, na origem). Pede o agravante a concessão da tutela de urgência recursal para
suspender os efeitos da r. decisão e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase,
nota-se que ausentes requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência recursal, conforme permissivo dos artigos 995,
§ único, e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de
difícil e improvável reparação, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado
seguro acerca do mérito recursal. Nessa conformidade, indefere-se a tutela provisória de urgência recursal. Transmita-se a
decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a
agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: José Guilherme
Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Gustavo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 393706/SP) - Fábio Augusto Rodrigues (OAB:
381546/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Banco Alfa S/A
- Agravado: Raquel Teles Martins Roma - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida nos autos principais de
ação de obrigação de fazer, na qual o MM. Juízo a quo deferiu tutela de urgência “para o fim de determinar que as instituições
financeiras aci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onadas não efetuem deduções superiores a 35% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da autora em
decorrência de empréstimos que prevejam quitação mediante desconto consignado em benefício previdenciário, observada a
ordem cronológica das contratações” (fls. 45/48, na origem). Pede o agravante a concessão da tutela de urgência recursal para
suspender os efeitos da r. decisão e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase,
nota-se que ausentes requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência recursal, conforme permissivo dos artigos 995,
§ único, e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de
difícil e improvável reparação, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado
seguro acerca do mérito recursal. Nessa conformidade, indefere-se a tutela provisória de urgência recursal. Transmita-se a
decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a
agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: José Guilherme
Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Gustavo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 393706/SP) - Fábio Augusto Rodrigues (OAB:
381546/SP) - 3º andar