Processo ativo
2199019-79.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2199019-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199019-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vicencia Lacerda
- Agravado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de fls. 43, complementada pela de fls. 79, dos autos da ação indenizatória por danos morais, que indeferiu a gratuidade
da justiça à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, e determinou o recolhimento
das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Alega a agravante que não
tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar
sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Requer a concessão de efeito ativo ou suspensivo e,
ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão recorrida deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem
preparo, em razão do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo
para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a
contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcus Dias Donato Moreira (OAB: 216616/MG) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vicencia Lacerda
- Agravado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de fls. 43, complementada pela de fls. 79, dos autos da ação indenizatória por danos morais, que indeferiu a gratuidade
da justiça à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, e determinou o recolhimento
das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Alega a agravante que não
tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar
sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Requer a concessão de efeito ativo ou suspensivo e,
ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão recorrida deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem
preparo, em razão do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo
para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a
contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcus Dias Donato Moreira (OAB: 216616/MG) - 3º Andar