Processo ativo

2199090-81.2025.8.26.0000

2199090-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199090-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Karina Ferreira Gomes - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão de fls.
60, assim redigida: Confessado pela exequente o restabelecimento do acesso ao perfil, mas sem o conteúdo anterior à invasão,
providencie a executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da em 15 dias o cumprimento ou justifique e comprove a impossibilidade, caso este em que os autos
voltarão conclusos para conversão em perdas e danos. Argumenta o recorrente não caber ao Provedor de Aplicações Instagram
remover ou adicionar conteúdo na conta da Agravada. Afirma a inviabilidade de cumprimento da determinação, incompatível
e inócua. Busca afastar a multa cominada. Recurso tempestivo. Preparo à fls. 169/170. É o relatório. A decisão agravada,
proferida no cumprimento de decisão nº 0001238-74.2025.8.26.0100, não decidiu a matéria alegada pelo Recorrente, limitando-
se a determinar o cumprimento da obrigação OU prova de o cumprimento seria impossível. Desta forma, os fundamentos
apresentados pelo agravante não foram objeto de análise no juízo a quo, caracterizando sua análise diretamente por este
Tribunal como indevida supressão de instância, em violação a garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição. Ainda em
relação a impossibilidade de se analisar a matéria, o provimento jurídico de ID 60, não decidiu o mérito, caracterizando-se como
despacho, irrecorrível, nos termos do art. 1.001, do CPC. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, nos
termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Alison
Edson Mendes Ortelan (OAB: 95786/PR) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:54
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